PUBLICIDADE

Marcos Valério Obtém Progressão para Regime Semiaberto por Decisão do STF

O empresário Marcos Valério, figura central no caso do mensalão, obteve autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para progredir do regime fechado para o semiaberto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), permite que Valério, condenado a 37 anos de prisão, [...]

O empresário Marcos Valério, figura central no caso do mensalão, obteve autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para progredir do regime fechado para o semiaberto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), permite que Valério, condenado a 37 anos de prisão, possa sair durante o dia para trabalhar.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu a Marcos Valério, condenado no caso do mensalão a 37 anos de prisão, a progressão para o regime semiaberto, permitindo que ele trabalhe durante o dia. A decisão foi tomada considerando o cumprimento de mais de um sexto da pena e a comprovação da impossibilidade de quitar a multa de R$ 4,4 milhões, apesar da manifestação contrária da PGR. Barroso negou o pedido de prisão domiciliar, afirmando existirem estabelecimentos adequados para o regime semiaberto, e mencionou que a dívida de Valério foi atualizada para R$ 9 milhões. A proposta de trabalho de Valério será avaliada pela Vara de Execuções Penais.

A progressão de regime foi concedida sob a justificativa de que Valério preenche os requisitos legais, tendo cumprido mais de um sexto da pena e comprovado a indisponibilidade de recursos para quitar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF. Apesar de possuir outra condenação em segunda instância, a execução desta pena encontra-se suspensa por decisão do ministro Celso de Mello.

Valério, condenado por crimes como corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, cumpre pena desde 2013. A Procuradoria Geral da República (PGR) havia se manifestado contrária à progressão, alegando o não pagamento da multa e a suposta prática de falta grave na prisão. No entanto, Barroso considerou que Valério comprovou a falta de recursos e que a apuração sobre as faltas na prisão ainda não foi concluída.

Em sua decisão, Barroso afirmou que não seria “justo e sequer proporcional” aguardar a conclusão da investigação sobre as faltas para conceder a progressão. A defesa de Valério havia solicitado a prisão domiciliar, alegando a inexistência de estabelecimentos adequados para o regime semiaberto e possíveis riscos à integridade física do empresário, considerando seu status de delator. A proposta de trabalho apresentada pela defesa será avaliada pela Vara de Execuções Penais.

Barroso negou o pedido de prisão domiciliar, informando que existem estabelecimentos prisionais adequados no estado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Segundo a decisão do ministro, a dívida de Valério foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões. Barroso também mencionou que a apuração sobre se Valério foi alvo de achaques na cadeia ainda não foi concluída, por isso a questão também não pode ser levada em consideração.

“Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime… Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal”, escreveu o ministro Barroso em sua decisão.

 

Fonte: g1.globo.com

Leia mais

Rolar para cima