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Mãe é levada à delegacia por deixar filhos sozinhos em Campo Grande

A mulher de 37 anos foi encaminhada à delegacia após ser denunciada por deixar seus dois filhos sozinhos em casa, no bairro Parque do Lageado, [...]

Caso de abandono de incapaz foi registrado após a polícia ser acionada no Parque do Lageado.

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Uma mulher de 37 anos foi levada à delegacia em Campo Grande, no bairro Parque do Lageado, após ser denunciada por abandono de incapaz, por deixar seus dois filhos de 9 e 7 anos sozinhos em casa. A polícia foi acionada após o pai das crianças, impedido de buscá-las por uma medida protetiva, informar a situação. A mãe alegou que precisava trabalhar e que os filhos não quiseram ir com o pai, sendo posteriormente as crianças entregues ao pai por um familiar. Apesar da caracterização do crime, a mulher foi ouvida e liberada, e o caso seguirá sob investigação.

A mulher de 37 anos foi encaminhada à delegacia após ser denunciada por deixar seus dois filhos sozinhos em casa, no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande.

No sábado (18), uma mulher de 37 anos foi levada à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, após ser denunciada por deixar seus dois filhos, de 9 e 7 anos, sozinhos em casa no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande. O caso foi registrado como abandono de incapaz.

As autoridades foram acionadas pela Polícia Militar para atender a uma ocorrência inicialmente classificada como vias de fato. No local, os policiais foram abordados por um homem que alegou estar impedido de buscar os filhos, apesar de haver uma ordem judicial que garante esse direito. Devido a uma medida protetiva contra ele, o homem não pôde se aproximar da residência, mas indicou onde as crianças estariam.

Ao chegarem à casa indicada, os policiais foram recebidos por uma criança de 9 anos, que informou que estava sozinho com o irmão de 7 anos e que a mãe havia saído para trabalhar. A mulher foi localizada por telefone e confirmou que havia deixado os filhos desacompanhados.

Ela justificou a ausência afirmando que precisava trabalhar e que as crianças não quiseram ir com o pai naquele dia. Após o ocorrido, os menores foram entregues ao pai por intermédio de um familiar, conforme previsto na decisão judicial vigente.

A mulher foi conduzida à delegacia sem uso de algemas, e não apresentava lesões. Após análise, a autoridade policial entendeu que, apesar da caracterização do crime, não houve lesão efetiva ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não foi lavrado auto de prisão em flagrante. A mulher foi ouvida e liberada, comprometendo-se a comparecer às convocações judiciais.

O caso seguirá sob investigação para apuração completa dos fatos.

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