A liquidação da Reag não afeta automaticamente os fundos de investimento administrados pela empresa. Os fundos são estruturados com uma pessoa jurídica diferente da instituição financeira, o que protege o dinheiro dos investidores.
A Reag não opera mais, e o liquidante deverá convocar uma Assembleia Geral com os cotistas para a escolha de um novo administrador para o fundo. O dinheiro de clientes dos fundos está protegido pela segregação patrimonial, um dos pilares do regime fiduciário.
O desenho regulatório prioriza a continuidade do fundo, com a substituição do administrador fiduciário por outra instituição habilitada. A assembleia deve ser convocada para até quinze dias, e se isso não ocorrer, cotistas que representem ao menos 5% do patrimônio líquido do fundo podem promover a convocação no prazo de dez dias.
Os clientes de fundos de investimento da Reag não devem sofrer uma perda financeira direta, sendo que a liquidação foi sobre a gestora. A perda do dinheiro investido depende da situação financeira do próprio grupo ao qual pertence o consorciado, a ser apurada pelo liquidante.