A suspensão de uma licitação na Prefeitura de Naviraí, que pretendia adquirir equipamentos de informática, levanta questões sobre a transparência e a legalidade das Contratações Públicas no município. O valor total da licitação, que estava estimado em R$ 6.550.187,40, foi alvo da decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
O Pregão Eletrônico nº 42/2026, que se destinava à criação de um registro de preços, estava programado para ocorrer no dia 10 de setembro. No entanto, a equipe técnica do TCE-MS, durante a análise do processo, constatou irregularidades na metodologia utilizada pela administração municipal para calcular o valor aproximado de contratação.
De acordo com as observações do Tribunal, a Prefeitura utilizou a média aritmética das cotações, mesmo em itens onde a disparidade entre o menor e o maior preço ultrapassou 30%. O Decreto Municipal nº 3/2026 estabelece que a mediana deve ser o critério preferencial em situações desse tipo. A escolha inadequada de metodologia, sem uma justificativa clara, compromete a credibilidade do orçamento e a avaliação das economias que a contratação poderia trazer ao município.
Outra questão apontada refere-se à restrição da participação de empresas que atuam em consórcio, a qual estava presente no edital da licitação, mas carecia de uma justificativa plausível. O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel enfatizou que, devido ao alto valor da licitação e à diversidade dos equipamentos a serem adquiridos, a proibição poderia limitar a concorrência de forma indevida.
Além dessas falhas, o Tribunal identificou a ausência de comprovação da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) e a falta de uma justificativa formal para essa omissão. A divulgação desse procedimento é essencial, especialmente considerando a possibilidade de outros órgãos se interessarem em aderir à ata da licitação.
Após a decisão do TCE-MS, os responsáveis pela licitação, incluindo o prefeito Rodrigo Massuo Sacuno e o gerente de Finanças, Astolfo Carlos Mendes, ficaram impedidos de seguir com o processo. A suspensão abrange não apenas a realização da sessão pública, mas também qualquer ato subsequente, como entrega de propostas, homologação e formalização do registro de preços.
Com informações topmidianews.com.br