Leandro Ferreira Luiz Fedossi, prefeito de Nova Andradina, e Arion Aislan de Sousa, vice-prefeito, foram absolvidos das acusações de uso indevido de meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, do TSE, e manteve o entendimento do TRE-MS, que já havia reformado uma sentença anterior que determinava a cassação dos diplomas dos dois.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegava que os acusados utilizaram redes sociais e veículos de comunicação para disseminar desinformação contra a candidata Dione Hashioka. Além de Fedossi e Sousa, outros seis indivíduos também foram investigados. As publicações em questão foram associadas a uma estratégia para influenciar o eleitorado.
O TRE-MS concluiu que não havia provas suficientes para estabelecer que os candidatos eleitos participaram ativamente das publicações ou tinham conhecimento sobre elas. O tribunal também observou que parte das publicações analisadas era considerada opinativa ou satírica, o que enfraqueceu as alegações de que houve uma divulgação deliberada de notícias falsas.
Além disso, a análise das condutas levou em conta a gravidade das publicações, que, embora questionáveis, não comprometeram a legitimidade do pleito. O caso poderá ser reavaliado pelo colegiado do TSE caso o MPE interponha novo recurso.
