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Justiça Nega Prisão por Aborto em Corumbá

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de Andreia Gomes Flores, 27 anos, investigada por aborto e abandono de feto em Corumbá, Mato Grosso do Sul. A d... [...]

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de Andreia Gomes Flores, 27 anos, investigada por aborto e abandono de feto em Corumbá, Mato Grosso do Sul. A decisão, divulgada nesta semana, seguiu a manifestação contrária do Ministério Público Estadual.

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A Justiça de Corumbá, Mato Grosso do Sul, negou o pedido de prisão preventiva de Andreia Gomes Flores, 27 anos, investigada por aborto e abandono de feto, encontrado por moradores locais. A decisão judicial acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual, que considerou não haver elementos suficientes para justificar a prisão. A Polícia Civil solicitou a prisão preventiva, mas o juiz Dail De Toni Filho entendeu que não havia risco concreto gerado pela liberdade da acusada, que é mãe de duas filhas pequenas. A investigação do caso continua em andamento.

O caso veio à tona no dia 6 de abril, quando moradores da região entre os bairros Guarani e Nova Corumbá encontraram um feto humano sendo carregado por um cachorro. A Polícia Civil e a perícia foram acionadas para realizar os procedimentos necessários, e o feto foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).

Segundo a investigação, Andreia teria escondido a gravidez da família e realizado o aborto em sua residência, após sentir fortes dores abdominais. A repercussão do caso na cidade a teria levado a fugir de casa, temendo represálias.

Pedido de Prisão e Decisão Judicial

A 1ª Delegacia de Polícia Civil solicitou a prisão preventiva, alegando a necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei e a coleta de provas. No entanto, o Ministério Público se opôs ao pedido, argumentando que não havia elementos suficientes para justificá-lo.

O juiz Dail De Toni Filho, em sua decisão, ressaltou que, apesar da gravidade do caso, a prisão preventiva só pode ser decretada quando há provas do crime, indícios de autoria e risco concreto gerado pela liberdade do acusado. O magistrado considerou que esses requisitos não foram comprovados no caso em questão. Além disso, o crime de aborto provocado pela gestante tem pena máxima de três anos, o que, por si só, não permite a prisão preventiva.

A defesa de Andreia apresentou documentos à Justiça, informando a intenção da investigada de se apresentar à polícia e solicitando que sua condição de mãe de duas filhas pequenas, de quatro e cinco anos, seja levada em consideração.

Com a decisão, o juiz determinou o levantamento do sigilo do processo e o arquivamento dos autos após o esgotamento das possibilidades de recurso. A Polícia Civil continua a investigação do caso.

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