Um médico de 62 anos, identificado como Ricardo da Fonseca Chauvet, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão de segunda instância confirma a acusação de que o profissional cobrava indevidamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de procedimentos médicos na Santa Casa de Corumbá.
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A Vara do Juiz das Garantias da comarca de Corumbá negou o recurso apresentado pelo médico, mantendo todas as sanções aplicadas em primeira instância. Entre as punições estão a perda do cargo público, o pagamento de multa civil e a proibição de firmar contratos com o poder público pelo período de 10 anos.
O caso ganhou notoriedade em 2019, após uma paciente de 25 anos, internada para a retirada de um pólipo uterino, gravar o médico exigindo R$ 1 mil para “facilitar” a cirurgia pelo SUS. A gravação foi entregue às autoridades e deu início à investigação.
Na época, o médico teria apresentado alternativas à paciente: R$ 3 mil para realizar o procedimento em consultório particular, R$ 5 mil se fosse como paciente particular na Santa Casa, ou R$ 1 mil para garantir o atendimento pelo SUS.
O Ministério Público Estadual (MPMS) apurou outros casos semelhantes, nos quais o ginecologista e obstetra teria cobrado indevidamente um total de R$ 18,2 mil de seis pacientes entre 2015 e 2019, utilizando-se da função pública para obter vantagens financeiras.
A sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2023, já havia condenado o médico à perda do cargo, conquistado por concurso em 1990, ao pagamento de multa de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A juíza responsável pelo caso destacou a gravidade dos fatos, ressaltando que os atendimentos ocorriam com pacientes em situação de vulnerabilidade, dependentes do serviço público de saúde.
A defesa do médico argumentava que não houve cobrança com finalidade pessoal e que os valores mencionados seriam para custear equipamentos não fornecidos pelo SUS, visando melhorar o atendimento às pacientes. No entanto, a Justiça concluiu que o médico se valeu da posição pública para obter dinheiro indevido, violando o dever de prestar atendimento gratuito pelo SUS. O relator do caso rejeitou as alegações da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e ausência de provas, considerando a gravação feita pela paciente como prova lícita. A decisão reafirmou as penalidades impostas, considerando-as proporcionais à violação dos princípios da administração pública e ao enriquecimento ilícito identificado.