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Justiça Mantém Pena Para Médico Acusado de Cobrar Atendimentos do SUS

Um médico de 62 anos, identificado como Ricardo da Fonseca Chauvet, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça de Mato Grosso do Sul. [...]

Um médico de 62 anos, identificado como Ricardo da Fonseca Chauvet, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão de segunda instância confirma a acusação de que o profissional cobrava indevidamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de procedimentos médicos na Santa Casa de Corumbá.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação por improbidade administrativa do médico Ricardo da Fonseca Chauvet, acusado de cobrar indevidamente pacientes do SUS na Santa Casa de Corumbá. A decisão de segunda instância mantém a perda do cargo público, multa de R$ 5 mil e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos. O caso ganhou notoriedade em 2019, após uma paciente gravar o médico exigindo R$ 1 mil para "facilitar" uma cirurgia pelo SUS. O Ministério Público apurou que o médico cobrou indevidamente R$ 18,2 mil de seis pacientes entre 2015 e 2019.

A Vara do Juiz das Garantias da comarca de Corumbá negou o recurso apresentado pelo médico, mantendo todas as sanções aplicadas em primeira instância. Entre as punições estão a perda do cargo público, o pagamento de multa civil e a proibição de firmar contratos com o poder público pelo período de 10 anos.

O caso ganhou notoriedade em 2019, após uma paciente de 25 anos, internada para a retirada de um pólipo uterino, gravar o médico exigindo R$ 1 mil para “facilitar” a cirurgia pelo SUS. A gravação foi entregue às autoridades e deu início à investigação.

Na época, o médico teria apresentado alternativas à paciente: R$ 3 mil para realizar o procedimento em consultório particular, R$ 5 mil se fosse como paciente particular na Santa Casa, ou R$ 1 mil para garantir o atendimento pelo SUS.

O Ministério Público Estadual (MPMS) apurou outros casos semelhantes, nos quais o ginecologista e obstetra teria cobrado indevidamente um total de R$ 18,2 mil de seis pacientes entre 2015 e 2019, utilizando-se da função pública para obter vantagens financeiras.

A sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2023, já havia condenado o médico à perda do cargo, conquistado por concurso em 1990, ao pagamento de multa de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A juíza responsável pelo caso destacou a gravidade dos fatos, ressaltando que os atendimentos ocorriam com pacientes em situação de vulnerabilidade, dependentes do serviço público de saúde.

A defesa do médico argumentava que não houve cobrança com finalidade pessoal e que os valores mencionados seriam para custear equipamentos não fornecidos pelo SUS, visando melhorar o atendimento às pacientes. No entanto, a Justiça concluiu que o médico se valeu da posição pública para obter dinheiro indevido, violando o dever de prestar atendimento gratuito pelo SUS. O relator do caso rejeitou as alegações da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e ausência de provas, considerando a gravação feita pela paciente como prova lícita. A decisão reafirmou as penalidades impostas, considerando-as proporcionais à violação dos princípios da administração pública e ao enriquecimento ilícito identificado.

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