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Justiça mantém condenação de acadêmico por racismo em Dourados

O Tribunal de Justiça de MS manteve a condenação de um acadêmico por injúria racial durante jogos universitários em Dourados. [...]

TJMS confirma sentença por injúria racial durante jogos universitários.

O Tribunal de Justiça de MS manteve a condenação de um acadêmico por injúria racial durante jogos universitários em Dourados.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um acadêmico por injúria racial durante jogos universitários em Dourados, após o réu proferir ofensas racistas contra a vítima em uma partida de basquete. O caso, acompanhado pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, resultou em uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa. O réu também deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, com a pena aumentada por ter ocorrido em ambiente esportivo, conforme a Lei nº 7.716/89.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um acadêmico por injúria racial ocorrida durante jogos universitários em Dourados. A defesa do réu tentou reverter a decisão, mas o tribunal confirmou a sentença de forma unânime.

O caso, conduzido pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, ressalta a importância do enfrentamento ao racismo, especialmente no contexto do Dia da Consciência Negra.

A agressão ocorreu durante uma partida de basquete. A vítima, ao tentar separar uma briga entre jogadores, foi empurrada e ofendida com a expressão racista “macaco, filho da p.”.

O episódio gerou indignação entre os presentes, que comunicaram a arbitragem, e a vítima registrou boletim de ocorrência.

Testemunhas confirmaram em juízo ter ouvido a ofensa. O árbitro relatou que expulsou o agressor assim que soube do caso e observou seu comportamento provocativo ao deixar a quadra.

A Justiça entendeu que o termo utilizado teve clara intenção de ofender por motivo racial.

Como o incidente ocorreu em ambiente esportivo, a pena foi aumentada conforme previsto na Lei nº 7.716/89. A indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, também foi mantida.

A condenação final estabeleceu 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa e o pagamento da indenização.

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