Justiça libera eleitores de multas por ausência nas eleições em Naviraí e Ribas do Rio Pardo

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul isentou eleitores de multas por não votação em Naviraí e Ribas do Rio Pardo. Prazo para regularização [...]
Foto: Prazo para regularizar Título de Eleitor termina em 6 de maio. (Helder Car

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu dispensar o pagamento de multas para eleitores que não compareceram às eleições em Naviraí e Ribas do Rio Pardo. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul na última sexta-feira, dia 20. Os eleitores têm até 6 de maio para regularizar seu Título de Eleitor para as próximas eleições em 2026.

Em Naviraí, a Portaria nº 3/2026 permite a dispensa de débitos relacionados à ausência nas urnas ou ao alistamento tardio. Essa medida é válida durante o fechamento do cadastro eleitoral, mas não inclui multas resultantes de processos judiciais eleitorais.

Para Ribas do Rio Pardo, a Portaria nº 2/2026 considera a dificuldade de acesso às agências bancárias e à exclusão digital. Assim, ela isenta o recolhimento de multas por não votação ou alistamento tardio entre 27 de abril e 6 de maio de 2026, desde que os eleitores não tenham acesso ao PIX.

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