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Justiça Federal reconhece prescrição em caso de fraude milionária no IBGE de MT

A Justiça Federal absolveu servidores do IBGE/MT acusados de desviar R$ 1,3 milhão, devido à prescrição dos crimes de peculato e outros. [...]

Servidores acusados de desvio de R$ 1,3 milhão são absolvidos após decisão do TRF-1.

A Justiça Federal absolveu servidores do IBGE/MT acusados de desviar R$ 1,3 milhão, devido à prescrição dos crimes de peculato e outros.

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A Justiça Federal absolveu servidores do IBGE em Mato Grosso, acusados de desviar R$ 1,3 milhão entre 2010 e 2013, devido à prescrição dos crimes de peculato e outros. A decisão foi tomada pelo TRF-1, após a constatação de que o prazo máximo para punição, entre a sentença de 2016 e o julgamento do recurso, já havia expirado. O esquema, descoberto em 2014, envolvia saques irregulares e falsificação de documentos para justificar despesas inexistentes. A Operação Lao, da Polícia Federal, chegou a prender alguns suspeitos na época.

A Justiça Federal decidiu absolver parte dos servidores acusados de participar do desvio de R$ 1,3 milhão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que julgou o caso no dia 5 deste mês.

O esquema de desvio veio à tona em 2014. As investigações apontaram que o grupo utilizava cartões de pagamento do governo federal para sacar dinheiro e justificar despesas falsas.

Na época, alguns suspeitos chegaram a ser presos durante a Operação Lao, deflagrada pela Polícia Federal.

O relator do processo, desembargador Marcos Augusto de Sousa, explicou que o prazo máximo para punição já havia expirado. Entre a sentença, publicada em 22 de novembro de 2016, e o julgamento do recurso, em 17 de junho deste ano, transcorreram oito anos, seis meses e 26 dias – período superior ao limite previsto em lei para esse tipo de crime.

Detalhes do Esquema

De acordo com o Ministério Público, entre 2010 e 2013, os servidores desviaram cerca de R$ 1,3 milhão por meio de saques irregulares e documentos falsificados. Eles apresentavam prestações de contas adulteradas, usavam nomes de pessoas que não tinham prestado serviço – e até de pessoas falecidas – e criavam recibos e notas fiscais fraudulentas.

As investigações também revelaram que pelo menos sete servidores do IBGE no estado utilizavam os mesmos “prestadores de serviço”, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, mesmo trabalhando em cidades diferentes. Os crimes analisados, como peculato e participação em grupo criminoso, têm prazos de prescrição que variam de quatro a oito anos.

A legislação permite reduzir esse tempo pela metade quando o réu já tinha 70 anos na data da sentença, o que se aplicava a alguns dos envolvidos.

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