Uma decisão judicial em Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande, garantiu que uma criança diagnosticada com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) receba o Benefício de Prestação Continuada, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Federal, proferiu a sentença levando em consideração a situação vulnerável da família.
A família, composta pela criança, a mãe e um irmão, possui uma renda mensal de R$ 1,2 mil proveniente do Bolsa Família e da pensão alimentícia. No entanto, os gastos com medicamentos e a impossibilidade da mãe de trabalhar para cuidar do filho aumentam a pressão financeira do lar. Para justificar o pedido junto ao INSS, a família apresentou um laudo psiquiátrico que atestava o diagnóstico de TDAH, além de receitas de medicamentos e orientações médicas fornecidas pelo Capsi (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil).
Documentos da escola da criança, referentes aos anos de 2022 a 2025, revelaram que ela apresentava dificuldades significativas, como agitação, impulsividade e baixa concentração, tornando necessário o apoio de profissionais durante as aulas. Apesar disso, a perícia do INSS, realizada em uma única consulta, indicou que a criança não era apta para o benefício, alegando que ela se comportou de forma “quieta e comportada” durante a avaliação, desconsiderando a documentação médica apresentada.
Contrapondo a avaliação do INSS, uma equipe composta por especialistas, incluindo psicóloga, psicopedagoga, fonoaudióloga e fisioterapeuta, constatou atrasos significativos no desenvolvimento da criança, além de dificuldades de atenção e memória que impactavam seu desempenho escolar. A análise da juíza Amanda Duarte levou em conta essas evidências, reconhecendo tanto a condição de deficiência da criança quanto a vulnerabilidade social da família, fatores essenciais para a concessão do benefício.
Com a decisão, a magistrada determinou que o INSS deve conceder o benefício assistencial à criança, com efeitos retroativos desde a data do pedido administrativo, feito em maio de 2025, abrangendo também os valores que deveriam ter sido pagos anteriormente. Essa sentença representa um importante avanço para a proteção social de crianças com necessidades especiais e suas famílias, assegurando que tenham acesso ao suporte necessário.