O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, constatou indícios contínuos de irregularidades praticadas pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande. Por isso, não houve prescrição no caso e a ação movida pelo Ministério Público, que pede uma multa de R$ 160 mil pela superlotação de ônibus durante a pandemia, deve seguir adiante.
O magistrado destacou que os descumprimentos contratuais e as falhas na prestação do serviço público pela concessionária são contínuos. Ele deu um prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste sobre o caso, que avança para a fase das alegações finais.
O processo foi iniciado após o MPMS alegar que os réus descumpriram uma tutela de urgência, que visava proteger a saúde pública dos usuários do transporte. Apesar das determinações para que as normas de biossegurança fossem seguidas, a fiscalização encontrou diversas irregularidades, como aglomerações nos terminais e a superlotação dos ônibus.
Embora o Consórcio, o município e a Agetran tenham negado o descumprimento das medidas, o juiz ponderou que eles não apresentaram provas de que as irregularidades foram sanadas. Assim, ficou decidido que cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 150 mil.