Decisão judicial considera falta de provas para condenação criminal, mas mantém responsabilidade civil da cervejaria.
Dez réus acusados pela contaminação das cervejas Backer, que resultou em mortes e lesões, foram absolvidos por falta de provas em Belo Horizonte.
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O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer em 2020. A contaminação resultou na morte de dez pessoas e lesões graves em outras dezesseis.
A decisão judicial ainda cabe recurso.
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade onde ocorreu a contaminação. Todos foram absolvidos sob a alegação de falta de provas consistentes.
O juiz reconheceu os danos causados às vítimas, mas ressaltou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar a ação ou omissão criminosa individual de cada réu.
No caso dos sócios-proprietários, a decisão considerou que dois deles não tinham poder de gestão, enquanto a terceira alegou participação apenas em decisões de marketing. Os seis técnicos foram absolvidos sob a justificativa de que eram subordinados que cumpriam ordens.
O décimo réu, acusado de falso testemunho, também foi absolvido com base na “dúvida razoável”.
O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.
Causa da Contaminação
Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação em um tanque de resfriamento, permitindo o vazamento de substâncias tóxicas, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol, para a cerveja. A ingestão dessas substâncias causa a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.
Apesar da absolvição criminal, o juiz frisou que a Cervejaria Três Lobos continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados, mantendo sua responsabilidade civil.
