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Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

Dez réus acusados pela contaminação das cervejas Backer, que resultou em mortes e lesões, foram absolvidos por falta de provas em Belo Horizonte. [...]

Decisão judicial considera falta de provas para condenação criminal, mas mantém responsabilidade civil da cervejaria.

Dez réus acusados pela contaminação das cervejas Backer, que resultou em mortes e lesões, foram absolvidos por falta de provas em Belo Horizonte.

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Em Belo Horizonte, dez réus acusados pela contaminação das cervejas Backer em 2020, que resultou em dez mortes e lesões em dezesseis pessoas, foram absolvidos por falta de provas. A decisão do juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira absolveu sócios da Cervejaria Três Lobos e técnicos, alegando que o Ministério Público não comprovou a ação criminosa individual de cada um. A contaminação, causada por vazamento de substâncias tóxicas de um tanque, levou à síndrome nefroneural nas vítimas. Apesar da absolvição criminal, a Cervejaria Três Lobos mantém a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar as vítimas.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer em 2020. A contaminação resultou na morte de dez pessoas e lesões graves em outras dezesseis.

A decisão judicial ainda cabe recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade onde ocorreu a contaminação. Todos foram absolvidos sob a alegação de falta de provas consistentes.

O juiz reconheceu os danos causados às vítimas, mas ressaltou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar a ação ou omissão criminosa individual de cada réu.

No caso dos sócios-proprietários, a decisão considerou que dois deles não tinham poder de gestão, enquanto a terceira alegou participação apenas em decisões de marketing. Os seis técnicos foram absolvidos sob a justificativa de que eram subordinados que cumpriam ordens.

O décimo réu, acusado de falso testemunho, também foi absolvido com base na “dúvida razoável”.

O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

Causa da Contaminação

Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação em um tanque de resfriamento, permitindo o vazamento de substâncias tóxicas, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol, para a cerveja. A ingestão dessas substâncias causa a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.

Apesar da absolvição criminal, o juiz frisou que a Cervejaria Três Lobos continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados, mantendo sua responsabilidade civil.

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