IPTU Zero em Ruas Precárias: Especialista Defende Direito de Vereador Legislar

Em Campo Grande, um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em ruas com infraestrutura [...]

Em Campo Grande, um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em ruas com infraestrutura precária tem gerado intenso debate. O advogado constitucionalista André Borges Neto se manifestou em defesa da proposta, rebatendo argumentos de que ela seria inconstitucional.

A iniciativa, proposta pelo vereador Rafael Tavares, visa suspender a cobrança do imposto para residências em vias sem ou com pouca iluminação pública e sem pavimentação. A proposta tem gerado reações diversas, com alguns internautas manifestando apoio e outros questionando sua legalidade e viabilidade.

Críticos da proposta argumentam que vereadores não teriam competência para legislar sobre renúncia fiscal, mesmo que apresentem alternativas para compensar a perda de arrecadação. Existe a preocupação de que a medida possa gerar um “buraco” financeiro em outros setores. Além disso, alguns críticos acusam o vereador de usar o tema para autopromoção.

André Borges Neto, ex-juiz federal e professor universitário, discorda da tese de inconstitucionalidade. “Torço para que dê certo; vereador está autorizado a defender os interesses locais; Se poder público é omisso, não pode cobrar imposto; é polêmico, mas não vejo inconstitucionalidade”, afirmou o jurista. Ele rebate o argumento de que apenas o prefeito teria competência para apresentar tal projeto, já que ele afeta a arrecadação municipal.

O advogado citou um caso semelhante em Paranaíba, a 406 km de Campo Grande. Lá, o vereador Sindoley Moraes propôs uma lei com o mesmo objetivo, que foi vetada pelo prefeito Maycol Queiroz, mas teve o veto derrubado pela Câmara Municipal, sendo promulgada como Lei Complementar 209/25.

Na sessão que derrubou o veto, um dos vereadores favoráveis à lei citou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que dariam respaldo à medida. Segundo ele, o projeto não impede o prefeito de arrecadar, apenas estabelece um prazo de 45 dias para que a administração municipal realize melhorias na via. “Então, ele só vai perder receita se ele quiser”, afirmou o defensor da lei. O autor da lei em Paranaíba, Sindoley Moraes, também se manifestou, garantindo que o objetivo não é prejudicar o desenvolvimento da cidade.

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