IOF: Moraes Mantém Decreto de Lula Após Impasse Entre Governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em [...]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em decisão proferida na quarta-feira (16). A medida havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, levando o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionarem o STF.

O decreto faz parte do conjunto de ações do Ministério da Fazenda para incrementar a arrecadação do governo, visando cumprir as metas fiscais estabelecidas. A norma, editada no fim de maio, elevava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio.

O governo, sob pressão do Congresso, apresentou uma medida provisória no início de junho que aumenta tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de prever um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Essa medida visava atenuar o decreto do IOF, que, posteriormente, foi derrubado pelo Congresso.

Na mesma decisão, Moraes manteve suspensa a regra do decreto do IOF que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado, mantendo o restante do decreto válido. A decisão do ministro também ratifica a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia anulado o ato do Executivo.

Ao justificar a manutenção da maior parte do decreto do IOF, o ministro argumentou que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou.

Contudo, Moraes considerou que a parte referente à incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os poderes do presidente da República e determinou sua suspensão. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, acrescentou.

A decisão do ministro ocorreu após o governo e o Congresso não alcançarem um consenso durante uma audiência de conciliação promovida pelo STF na terça-feira (15). No início do mês, Moraes havia decidido levar o caso para conciliação, suspendendo tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

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