O período de restrições para agentes públicos em relação às Eleições 2026 começa neste sábado, 4 de julho de 2026. Essa data coincide com exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para outubro deste ano. A legislação impõe uma série de proibições com a intenção de assegurar a transparência e a equidade no pleito, abrangendo órgãos da administração direta e indireta em todo o território nacional.
As regras permanecerão em vigor até a posse do novo mandato, que se dará em 4 de janeiro de 2027 nas localidades que realizarem apenas o primeiro turno. Nos estados que optarem pelo segundo turno, a posse ocorrerá em 25 de janeiro de 2027. Durante esse período, uma série de atos administrativos estará sob restrições rigorosas. Entre as proibições, destaca-se a impossibilidade de nomear, contratar ou demitir servidores públicos sem a devida justificativa legal, além de outras movimentações do quadro de pessoal.
Exceções à norma existem e incluem, por exemplo, a nomeação e exoneração para cargos em comissão e funções de confiança, bem como os atos relacionados ao Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas. Convocações de servidores aprovados em concursos homologados até a data deste sábado também estão permitidas, assim como ações relacionadas a serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo. Em situações que envolvem militares, policiais e agentes penitenciários, a movimentação continua a ser permitida.
Um dos pontos centrais das modificações introduzidas pela Lei das Eleições é a proibição de transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, bem como de estados para municípios. No entanto, essa restrição não se aplica a obras já em andamento, que possuam cronograma estabelecido, ou em casos de emergência e calamidade pública devidamente justificados. Além disso, a publicidade institucional de atos e programas do governo é vetada, com exceção de casos de reconhecida urgência e gravidade, autorizados pela Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos também estão obrigados a retirar de seus canais oficiais qualquer conteúdo que mencione autoridades ou administrações que possam ser candidatas, incluindo símbolos e slogans, independentemente de autorização prévia. A contratação de shows artísticos com recursos públicos durante a inauguração de obras ou na promoção de serviços também está vedada. A partir de agora, candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas durante este período restritivo.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral destaca que, neste momento, os órgãos públicos podem disponibilizar servidores para atuar em apoio às atividades eleitorais, mediante solicitação dos Tribunais Eleitorais. Com esse novo calendário restritivo, a orientação é que os gestores públicos aumentem a vigilância em áreas como Recursos Humanos, Comunicação e Convênios, para evitar infrações que podem gerar penalidades, incluindo multas e até a cassação de registro ou diploma em casos de descumprimento.