Pacientes diagnosticados com câncer que recebem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) agora têm a garantia de acesso à imunoterapia de maneira mais célere, caso essa terapia seja considerada mais eficaz ou segura em comparação às opções tradicionais. Essa determinação é parte da Lei 15.379, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma modifica a Lei Orgânica da Saúde, assegurando que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas relacionadas ao câncer incluam a imunoterapia em situações apropriadas. Com isso, o tratamento passa a contar com uma base legal mais robusta dentro do SUS.
A lei tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e que recebeu aprovação do Senado em 10 de março, com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante as discussões, parlamentares enfatizaram a importância da medida para a redução do tempo de espera dos pacientes oncológicos para acesso a terapias mais adequadas.
Com a nova legislação, o SUS poderá implementar a imunoterapia de forma mais ágil, desde que estudos científicos comprovem sua eficácia em relação aos tratamentos convencionais, minimizando a morosidade na sua incorporação ao sistema público de saúde.
De acordo com a relatora no Senado, a imunoterapia atua estimulando o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. A pesquisa desse tipo de tratamento revelou que células cancerígenas utilizam moléculas reguladoras, conhecidas como correceptores, para inibir as células de defesa do organismo. Os medicamentos utilizados na imunoterapia trabalham bloqueando a ação desses correceptores, permitindo que o sistema imunológico atue de forma mais eficaz.
Adicionalmente, é importante ressaltar que o SUS proporciona atendimento a milhões de brasileiros diariamente, garantindo acesso gratuito a diversas consultas, exames e tratamentos de saúde.