A votação do afastamento do presidente Julio Casares ganhou nova data no Conselho Deliberativo do São Paulo. A nova convocação reitera o voto exclusivamente presencial. Havia um pedido para o voto híbrido, diante do receio de esvaziamento da reunião.
No encontro, Casares poderá se defender das acusações feitas no requerimento do processo. Ele é acusado de má gestão orçamentária, venda de atletas abaixo do valor de mercado e uso ilegal de camarote. Depois, haverá a votação, que será secreta e apenas presencial.
Havia uma confusão sobre a quantidade de votos necessários para o afastamento. O artigo 112 do Estatuto do São Paulo prevê a destituição com votos de dois terços dos conselheiros, mas o artigo 58 aponta que a destituição necessita de 75% de aprovação do Conselho Deliberativo. Isso significa que seriam necessários 191 votos para a destituição.
Em até 30 dias após a votação do Conselho, uma Assembleia Geral de sócios do clube deverá ser instituída para ratificar a decisão do Conselho Deliberativo. Nesta instância, basta maioria simples. O procedimento foi aberto por um pedido com 57 assinaturas, e Casares teve respaldo do Conselho Consultivo, que emitiu parecer contrário ao impeachment.
