Perla Lilian Delgado, que acumulou denúncias contra magistrados, deixou o cargo na última quarta-feira, dia 8, após anos de disputas com o Poder Judiciário.
A cidade de Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, está temporariamente sem serviços cartorários após a renúncia da tabeliã Perla Lilian Delgado, na última quarta-feira.
Perla Lilian Delgado renunciou ao cargo de tabeliã em Iguatemi, Mato Grosso do Sul, na última quarta-feira, dia 8, resultando na interrupção temporária dos serviços de registro de imóveis, protestos e documentos na cidade. A saída da oficial, após anos de embates judiciais com o Poder Judiciário estadual, deixou a população da localidade, situada a 460 km de Campo Grande, sem acesso a procedimentos essenciais.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou o fechamento do cartório e informou que providências estão sendo tomadas para a nomeação de um interino com a maior brevidade possível. O comunicado da CGJ, no entanto, não apresentou justificativa para a renúncia da tabeliã, que era responsável pelo Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca.
Durante sua gestão, Perla Delgado foi protagonista de uma série de ações, tanto como autora de denúncias quanto como alvo de processos. Ela representou, por pelo menos cinco vezes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados sul-mato-grossenses, alegando supostas infrações e morosidade processual. Entre as acusações, dias após a Operação Ultima Ratio, Perla apontou desembargadores como Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu por suposto favorecimento a uma advogada. Contudo, o CNJ arquivou sumariamente essas denúncias, classificando-as como “compilado de denúncias vazias, sem nexo” e advertiu a tabeliã sobre o envio de reclamações sem fundamento. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, chegou a alertar que a apresentação repetida de denúncias infundadas poderia acarretar multa administrativa no âmbito do Conselho.
No âmbito estadual, a conduta da tabeliã também gerou diversos conflitos. Em uma das ações, um juiz da comarca de Iguatemi determinou que ela fornecesse informações ao Ministério Público sob pena de multa diária de R$ 1 mil, após nova recusa. Em outra decisão, a tabeliã foi obrigada a registrar gratuitamente títulos de regularização fundiária da prefeitura, serviço que vinha sendo negado e prejudicava famílias de baixa renda, com uma multa diária fixada em R$ 2 mil. O padrão de judicializar procedimentos administrativos era recorrente. Em dezembro de 2024, o Conselho Superior da Magistratura negou um recurso apresentado por Perla em um caso de “suscitação de dúvida”, onde ela se recusou a registrar uma escritura. Registros de 2023 também mostram um recurso administrativo contra decisão do corregedor-geral de Justiça igualmente não conhecido pelo Tribunal.
Enquanto a população de Iguatemi aguarda a reabertura do cartório, a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) esclareceu que, até a nomeação de um interino, os serviços essenciais podem ser realizados em comarcas vizinhas.