Uma idosa de 99 anos, Analia Camilo Soares, residente em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, conseguiu obter uma nova certidão de nascimento com o auxílio da Defensoria Pública do estado. O documento era necessário para que ela pudesse solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
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Analia havia perdido sua certidão de nascimento há anos e possuía apenas uma cópia da carteira de identidade emitida em 1982. A coordenadora do Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Regina Célia Rodrigues Magro, explicou que a idosa procurou o órgão em março de 2024.
Dificuldades na Localização
A falta de informações precisas sobre o local de nascimento de Analia dificultou o processo. O Nufamd realizou buscas em diversos cartórios do estado para localizar o registro. “O processo demorou por diversos fatores, como a falta de informações e a demora da família em retornar para dar andamento ao caso”, afirmou Regina Célia Rodrigues Magro.
Inicialmente, o cartório de Três Lagoas, cidade identificada como possível local de nascimento, informou não ter encontrado o registro. No entanto, após uma nova solicitação da Defensoria, a certidão de nascimento de Analia foi localizada.
Acesso a Direitos
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul tem registrado um aumento na demanda por segundas vias de certidões de nascimento e casamento, impulsionado pela emissão da CIN. Nos três primeiros meses de 2025, foram 129 atendimentos em Campo Grande relacionados a esses documentos, comparado a 132 solicitações em todo o ano anterior.
Regina Célia Rodrigues Magro ressalta que a Defensoria atende diariamente pessoas em busca de segundas vias ou da primeira via de documentos, incluindo pessoas em situação de rua, idosos, crianças e indígenas. Muitos idosos que procuram a primeira via do registro de nascimento são pessoas que viveram em áreas rurais e trabalharam em fazendas sem a necessidade de documentação formal, buscando regularizar a situação apenas ao necessitarem de benefícios sociais.
A certidão de nascimento é um documento obrigatório e gratuito, emitido pelo Cartório de Registro Civil mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e dos documentos dos pais. A Defensoria alerta que, caso o registro não seja feito em até 15 dias após o nascimento (ou até três meses em áreas remotas), a certidão passa a ser considerada tardia, exigindo um procedimento administrativo no cartório ou ação judicial, caso faltem documentos.
Fonte: campograndenews.com.br