A Polícia Civil desvendou um caso de falsa comunicação de crime, desta vez envolvendo um homem de 23 anos. O suspeito compareceu à Delegacia de Polícia em Fátima do Sul para registrar um boletim de ocorrência alegando ter sido vítima de um assalto na BR-376, que liga o município a Dourados.
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Gerar ResumoNo entanto, durante as investigações, os policiais descobriram que ele mesmo levou o carro até a fronteira com o Paraguai.
De acordo com seu relato inicial, o homem alugou um veículo na cidade de São Lourenço (MG), onde reside e trabalha. Ele afirmou que pretendia ir ao Paraguai comprar roupas para sua filha, que está prestes a nascer, e que, na noite de ontem (13), foi abordado por dois criminosos em uma motocicleta, que anunciaram o assalto e levaram o veículo e R$ 5 mil em dinheiro.
Após o suposto crime, disse ter caminhado até a cidade, se hospedado em um hotel e somente no dia seguinte procurado a Unidade Policial para relatar o caso.
Investigação revela farsa
Durante a oitiva, os policiais notaram diversas contradições no relato do suspeito e iniciaram diligências para verificar a veracidade da denúncia. A reviravolta veio quando informações obtidas mostraram que o veículo estava na fronteira já um dia antes do suposto assalto.
Confrontado com as evidências, a “vítima” acabou confessando que ele mesmo levou o carro até a fronteira, mas se recusou a informar quem teria feito a encomenda e quem recebeu o automóvel.
Além disso, a inconsistência sobre o dinheiro supostamente roubado também chamou atenção. No primeiro momento, ele alegou que carregava R$ 5 mil, mas depois admitiu que essa informação era falsa e que possuía apenas R$ 1 mil, valor usado para cobrir despesas da viagem.
Segundo caso de falsa comunicação de crime no ano
Este já é o segundo caso de falso roubo noticiado e desvendado pela Delegacia de Fátima do Sul somente neste ano. Assim como no caso anterior, o autor responderá pelos crimes praticados.
A Polícia Civil ressalta que a comunicação falsa de crime mobiliza agentes, desvia recursos públicos e compromete a investigação de delitos reais, tornando essa prática altamente reprovável.
Diante das evidências, o indivíduo foi indiciado pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal).