Na manhã desta terça-feira (28), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Aquidauana deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra T.R.O.L., de apenas 18 anos. O jovem foi detido por descumprimento de uma medida protetiva de urgência, destinada a resguardar a integridade da vítima, em um caso que evidencia a seriedade das violações de ordens judiciais.
O mandado foi solicitado pela autoridade policial da DAM e, em seguida, autorizado pelo Poder Judiciário da Comarca de Aquidauana. O deferimento da medida cautelar ocorreu em razão da gravidade dos episódios que envolveram o autor e a vítima, que já havia sido alvo de ameaças e comportamentos agressivos por parte dele. Apesar das restrições legais em vigor, T.R.O.L. adotou comportamentos que transgrediram a ordem judicial.
Entre os atos de descumprimento, um dos mais significativos ocorreu quando o autor se encontrou com a vítima em um local público. Mesmo ciente das limitações impostas pela medida, ele se aproximou fisicamente dela, o que foi interpretado como uma tentativa de intimidação. Essa conduta se configurou como uma violação da medida protetiva, que exigia seu afastamento da vítima.
Além desse incidente, T.R.O.L. também tentou contatar a vítima, enviando mensagens e realizando ligações, reforçando a reiteração de suas ofensas à ordem judicial. Esses atos foram cruciais para a determinação da necessidade de sua prisão preventiva, uma vez que demonstraram a continuidade do comportamento ameaçador.
Com base nas diligências realizadas pela equipe da DAM, a prisão do autor foi efetivada, e ele foi encaminhado à unidade policial, onde permanece à disposição da Justiça. Este caso ressalta a importância do cumprimento rigoroso das medidas protetivas e o papel da Polícia Civil em garantir a segurança das vítimas de violência.