Um homem de 28 anos foi condenado a mais de três anos de prisão após ser flagrado transportando granadas artesanais em um ônibus interestadual. A prisão de Lucas de Lima Cabral ocorreu no dia 23 de março, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, localizada a 97 km de Campo Grande. As granadas estavam escondidas em uma pochete, o que gerou a suspeita das autoridades durante a abordagem.
O ônibus em que Lucas estava partiu de São Paulo com destino à capital sul-mato-grossense. Durante a investigação, ele confessou que estava em Praia Grande, SP, quando uma conversa com um amigo e outras pessoas levou à proposta de transportar os artefatos explosivos. Para essa tarefa, Lucas receberia a quantia de R$ 2 mil, um valor que pode ser considerado elevado para o transporte de itens tão perigosos.
As granadas apreendidas apresentavam potencial significativo para colocar em risco a vida e a segurança de outras pessoas, além de ameaçar a integridade física e o patrimônio nas imediações. Tais fatores foram determinantes para a caracterização do crime, que se enquadra na legislação brasileira como prevista no artigo 16, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.826/03, que trata do controle de armas de fogo e explosivos.
Após ser detido, o réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), e no dia 1º de julho, o julgamento resultou na condenação de Lucas a três anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de 98 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente na época.
A defesa de Lucas, composta pelos advogados Walmir Debortoli e Luiz Ricardo Debortoli, não aceitou a decisão judicial e protocolou um pedido de apelação, o que poderá levar o caso a ser reavaliado em instâncias superiores. Enquanto isso, Lucas permanece em cumprimento da pena.