O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, justificando que ele mantinha um "casamento" com uma menina de 12 anos. A mãe da menina também foi absolvida na mesma decisão.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, destacou que o relacionamento entre o homem e a menor não ocorreu por meio de violência, coação ou fraude, mas sim por um vínculo afetivo consensual, com consentimento dos genitores da vítima.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá avaliar a decisão da 9ª Câmara Criminal. A instituição reafirmou a vulnerabilidade legal de crianças e adolescentes menores de 14 anos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MPMG também ressaltou seu compromisso em proteger a vítima e interromper ciclos prejudiciais ao seu desenvolvimento. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania enfatizou a responsabilidade do Estado e da sociedade em zelar pelos direitos da criança quando a família não o faz.
