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Herpes, mão-pé-boca, HPV e mais: nova lista de doenças terá que ser notificada

Verruga genital causada por HPV (Papilomavírus Humano), síndrome mão-pé-boca, herpes zoster, caxumba e conjuntivite aguda são algumas das doenças com notificação obrigatória entre todos os [...]

Lesões de herpes zoster na pele de rapaz (Foto: John Pozniak/Wikimedia Commons/CC BY-SA 3.0)

Verruga genital causada por HPV (Papilomavírus Humano), síndrome mão-pé-boca, herpes zoster, caxumba e conjuntivite aguda são algumas das doenças com notificação obrigatória entre todos os municípios de Mato Grosso do Sul.

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Mato Grosso do Sul torna obrigatória a notificação de diversas doenças infecciosas, como HPV, síndrome mão-pé-boca e herpes zoster, pelas Secretarias Municipais de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde (SES). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece prazos de notificação de até 24 horas para casos suspeitos de SRAG, síndrome gripal por covid-19, leishmaniose visceral e catapora, e prazos semanais para as demais. A SES informou que a resolução não está relacionada a surtos, mas visa monitorar o aumento de casos de algumas doenças, como herpes e HPV, esperado para o período do Carnaval. O não cumprimento da notificação obrigatória poderá acarretar comunicação aos conselhos de classe e ao Ministério Público.

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Resolução publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial do Estado torna obrigação das Secretarias Municipais de Saúde comunicar os casos à SES (Secretaria Estadual de Saúde).

As doenças da lista são causadas por vírus, protozoários, bactérias e fungos. As demais são leishmaniose visceral; neurocisticercose (causada por tênia no cérebro); brucelose; gonorreia; eritema infeccioso; escarlatina; esporotricose humana; infecção latente da tuberculose – ILTB; paracoccidioidomicose; catapora de forma branda; lesões na pele causadas por doenças que não costumam ter essa manifestação; síndrome gripal causada pela covid-19; e SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).

O prazo de notificação depende de qual a doença confirmada. Casos suspeitos SRAG, síndrome gripal por covid-19, leishmaniose visceral e de catapora terão que ser notificados em até 24 horas a partir da descoberta. As demais têm prazo semanal.

Além da resolução estadual, prefeituras deverão continuar notificando compulsoriamente doenças exigidas pelo Ministério da Saúde como a dengue, por exemplo.

Não há surtos – A SES foi questionada se a resolução tem por trás algum surto da doença que esteja ocorrendo. A resposta é que não.

Porém, aumento de casos de algumas delas, como o herpes e o HPV, normalmente são esperados na época de Carnaval. Este ano, a folia vai de 1º a 4 de março.

Herpes, mão-pé-boca, HPV e mais: nova lista de doenças terá que ser notificada
Foliões concentrados na Esplanada Ferroviária da Capital, no último Carnaval (Foto: Divulgação/ABC Campo Grande)

Estados e municípios decidem – Em nota, a pasta acrescentou que “a decisão sobre a notificação de agravos é facultativa, cabendo aos estados e municípios a definição de quais doenças e agravos devem ser acompanhados de forma prioritária, conforme as especificidades de cada região”.

As Secretarias Municipais de Saúde não terão opção de não notificar à SES. “O não cumprimento desta obrigatoriedade será comunicado aos conselhos de entidades de classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas primitivas cabíveis”, diz trecho da resolução.

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