Grupo é condenado por tráfico internacional de drogas em operação da PF no MS

Seis pessoas foram condenadas por tráfico internacional de drogas, enquanto três foram absolvidas pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. A operação da PF [...]
Operação Tango Down foi deflagrada em maio de 2025. (Foto: Divulgação, PF)

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul proferiu condenações a seis indivíduos envolvidos em um esquema de tráfico internacional de drogas, enquanto três pessoas foram absolvidas. A organização criminosa era responsável por trazer maconha e cocaína do Paraguai, distribuindo a substância em diversos estados brasileiros.

As investigações que levaram a essas condenações foram iniciadas em 2019, após a apreensão de um helicóptero carregado de cocaína, em uma ação conjunta realizada pela Polícia Federal e pela Polícia Militar de MS. A Operação Tango Down, deflagrada em 28 de maio de 2025, resultou na prisão de nove pessoas e na execução de 11 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Durante a Operação Tango Down, as autoridades apreenderam aproximadamente 500 kg de cocaína em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), com o apoio da Força Aérea Brasileira e da segurança paulista. Ao longo da investigação, as forças de segurança conseguiram apreender 27 toneladas de maconha, 1.177 kg de cocaína, 2.347 kg de skunk e duas aeronaves, além de realizar sete prisões em flagrante.

Um dos pilotos envolvidos colaborou com as investigações através de um acordo de colaboração premiada, o que foi crucial para o avanço do caso e para a condenação dos réus. Entre os condenados, as penas variaram de 20 a 38 anos de prisão. Apesar da sentença de primeira instância, os réus permanecerão em prisão preventiva até que eventuais recursos sejam analisados.

A absolvição de uma mulher se deu após o juiz federal substituto Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, entender que o simples parentesco dela com um traficante paraguaio não constituía prova suficiente para a responsabilização penal. O juiz destacou que a responsabilização não deve ser baseada em presunções de culpabilidade que decorrem de relacionamentos familiares, a fim de respeitar os princípios da responsabilidade penal pessoal e da presunção de inocência.

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