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Grupo detido com fuzil e granada em Mossoró (RN) tem soltura determinada

A Justiça do Rio Grande do Norte relaxou a prisão de quatro pessoas detidas em Mossoró sob suspeita de posse ilegal de arma de fogo [...]

Decisão judicial considerou insuficientes os elementos que caracterizassem flagrante delito na prisão dos quatro suspeitos, ocorrida no último dia 6 de outubro.

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a soltura de Mirian Raionara Gomes Calixto, Jeslly Mariany Oliveira Santos, Joyce Mairya Oliveira Santos e José Francieude da Silva, detidos em Mossoró sob suspeita de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão judicial considerou insuficientes os elementos para caracterizar flagrante delito, apesar da apreensão de um fuzil calibre 5.56mm, munições e uma granada em uma residência no Assentamento Oziel Alves. Os suspeitos negaram envolvimento com o material, alegando que pertencia a um homem identificado como "Bob", que fugiu do local. A 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró continuará a investigação, com prazo de dez dias para concluir o inquérito.

A Justiça do Rio Grande do Norte relaxou a prisão de quatro pessoas detidas em Mossoró sob suspeita de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e outros crimes.

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu pela soltura de um grupo detido em Mossoró, no último dia 6 de outubro, após uma ação da Polícia Militar. Mirian Raionara Gomes Calixto, Jeslly Mariany Oliveira Santos, Joyce Mairya Oliveira Santos e José Francieude da Silva eram suspeitos de envolvimento com crimes como posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa.

A decisão judicial considerou que não havia elementos que justificassem a prisão em flagrante dos quatro indivíduos. De acordo com os autos, a polícia relatou ter encontrado um fuzil calibre 5.56mm, além de 118 munições e uma granada, em uma residência situada no Assentamento Oziel Alves, na zona rural do município. Joyce Mairya é apontada como esposa de um homem identificado como “Bob”, que teria fugido ao perceber a chegada da polícia, abandonando uma mochila.

Os suspeitos negaram qualquer ligação com o armamento e alegaram que não autorizaram a entrada dos policiais na residência, afirmando que os objetos pertenciam ao homem que fugiu. O magistrado responsável pelo caso entendeu que a apreensão do material não era suficiente para comprovar a autoria dos detidos, uma vez que os objetos estavam em bolsas supostamente abandonadas por “Bob”.

Foi ressaltado que todos os envolvidos são réus primários e possuem bons antecedentes criminais. O magistrado destacou que a manutenção da prisão seria uma medida desproporcional, em desacordo com os princípios da legalidade e da presunção de inocência. A 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró seguirá com a investigação, devendo concluir o inquérito em dez dias.

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