Gratuidade na conta de luz é sancionada para famílias de baixa renda

Aprovada lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh. Medida atende 60 milhões de pessoas. [...]

Medida beneficiará 60 milhões de pessoas e já estava em vigor desde julho por meio de MP

Aprovada lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh. Medida atende 60 milhões de pessoas.

Famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) terão conta de luz gratuita, após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo, nesta quarta-feira (8), em evento no Palácio do Planalto com a presença do presidente Lula.

A medida provisória, que garante a gratuidade, tramitou por quatro meses no Congresso Nacional até sua aprovação definitiva no mês passado. De acordo com o texto, a gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária. Além disso, o texto garante a tarifa social para famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.

A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que a MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de 1º de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.

A isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia. Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.

O texto final não incluiu tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo. Foi incluído um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE). As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma renúncia fiscal ao governo de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator.

Ainda segundo a nova medida, o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário com a distribuidora segundo parâmetros do governo.

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