Governo amplia regras de autoexclusão em apostas de quota fixa, visando proteger apostadores e promover o jogo responsável.
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que expande as normas de proteção aos apostadores em apostas de quota fixa. A medida altera a Portaria nº 1.231, conhecida como portaria do Jogo Responsável, e detalha os procedimentos de autoexclusão, limites de uso e exigências de cadastro.
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A portaria, assinada pelo secretário Regis Dudena, estabelece duas formas de autoexclusão: a específica, solicitada diretamente ao operador, e a centralizada, realizada em uma plataforma mantida pela secretaria, impedindo o registro do usuário em todos os sistemas de apostas. Ambas podem ser temporárias ou por tempo indeterminado, e os operadores devem fornecer um link claro para a autoexclusão centralizada.
As plataformas agora são obrigadas a permitir que o apostador estabeleça limites de valor movimentado e tempo de uso, com alertas e pausas. Acordos comerciais que facilitem o acesso a crédito para apostar também estão proibidos.
No cadastro, os operadores devem exigir informações adicionais como endereço, telefone, e-mail, dados bancários, limites de perda, tempo de uso e cópia de documento com foto. O registro do endereço de IP no momento da inscrição também será necessário.
