O governo federal publicou um decreto que modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet, com o objetivo de reforçar as responsabilidades das plataformas digitais em relação aos conteúdos que circulam em seus ambientes. A nova normativa, que será divulgada no Diário Oficial da União, determina que as empresas que atuam no Brasil devem seguir a legislação local, adotando medidas proativas para evitar a propagação de conteúdos criminosos.
A atualização da regulamentação se faz necessária, uma vez que o Marco Civil da Internet, estabelecido em 2016 através do Decreto nº 8.771, necessitava de ajustes após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19, que trata da responsabilidade das plataformas, exigindo um maior detalhamento das obrigações que essas empresas devem cumprir.
Em um comunicado, a Presidência destacou a importância do decreto, afirmando que ele incorpora as decisões do STF e amplia a capacidade do governo de agir frente ao aumento de fraudes digitais e novos tipos de violência online. O texto também visa combater fraudes, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para a disseminação de golpes.
Entre as novas exigências, as empresas que veiculam anúncios deverão manter registros que possibilitem a responsabilização dos criadores de conteúdos e a reparação de danos às vítimas. Além disso, as plataformas terão que implementar medidas preventivas para barrar a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, entre outros, conforme as orientações do STF.
As plataformas serão responsabilizadas por falhas na adoção de práticas preventivas no combate a fraudes e crimes em conteúdos que recebem impulsionamento pago. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará a atuação das empresas de forma sistêmica, considerando sua diligência geral em vez de ações pontuais.
A Presidência também enfatizou que a ANPD opera sob a Lei das Agências Reguladoras, o que implica a necessidade de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos auditáveis. É importante ressaltar que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não se enquadram nas novas regulamentações, em respeito ao direito ao sigilo das comunicações, garantido pela Constituição.