O ministro da Justiça e Segurança Pública assinou duas portarias que preveem padronização de dados de indiciamentos, denúncias, condenações e uso de provas em procedimentos criminais. Uma institui o Sistema Nacional de Informações Criminais e outra estabelece o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária.
O Sistema Nacional de Informações Criminais reunirá, organizará e disponibilizará, de forma padronizada, informações criminais. O sistema dará apoio à persecução penal, auxiliará a atuação do Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas públicas de segurança.
A portaria determina que o Sistema Nacional de Informações Criminais incorpore registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, por violência sexual contra crianças e adolescentes, por crime de estupro, por crimes de racismo e por comprometimento da paz no esporte.
O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais deve padronizar os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas, de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. O protocolo será aplicado às polícias Civis e Federal e à Força Nacional de Segurança Pública.
