O Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2024 precisa estar atento ao desenquadramento e à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo prazo final é 31 de maio. O valor declarado deve ser o faturamento bruto, sem descontar despesas. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória.
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Para quem excedeu o limite, a regularização depende do percentual ultrapassado. Se o faturamento ficou até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento é automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exigindo a emissão de uma guia DAS complementar e a migração para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Já para quem ultrapassou 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano corrente, podendo gerar custos adicionais com tributos, multas e juros.
O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira orienta que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajuste seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No regime ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que geralmente exige o auxílio de um contador. O Sebrae recomenda o acompanhamento constante do faturamento para evitar multas, solicitando o desenquadramento assim que o limite for previsto para ser ultrapassado.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa, além de eventuais empregados. Para facilitar a declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas. A declaração é feita no Portal do Empreendedor, informando o CNPJ e as receitas obtidas. A entrega fora do prazo gera multa, e a falta de pagamento das contribuições mensais por dois anos pode levar ao cancelamento do CNPJ. Em caso de informações incorretas, é possível retificar a declaração no mesmo portal.