O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, em julgamento recente, aceitar dois recursos que resultaram na revogação da inelegibilidade do ex-prefeito de Nioaque, Valdir Nioaque, filiado ao PSDB. A condenação inicial havia sido imposta devido a contratações consideradas irregulares durante o período eleitoral de 2024.
Durante o processo eleitoral, Valdir foi acusado de prorrogar a contratação temporária de 59 servidores nos três meses que antecederam as eleições municipais. Esta ação, segundo o Ministério Público Eleitoral, teria favorecido as candidaturas de Dr. Juliano (PSDB) e Roney Freitas (PSD) para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Em janeiro de 2026, a 45ª Zona Eleitoral condenou o ex-prefeito a uma inelegibilidade de oito anos, além de impor a ele e aos candidatos da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, a multa de R$ 50 mil cada. Após essa decisão, todos os envolvidos recorreram ao TRE.
O relator do caso, juiz substituto Fernando Bonfim Duque Estrada, analisou documentos e depoimentos que indicaram que as contratações realizadas não eram uma exceção à regra. Ele argumentou que a Lei 9.504/1997 permite contratações apenas em situações inadiáveis e que estão ligadas a serviços essenciais.
O magistrado, entretanto, também decidiu reduzir a multa para R$ 40 mil, destacando que as contratações não tiveram um impacto significativo no resultado da eleição. Ele observou que Dr. Juliano foi derrotado por uma margem superior a 1,2 mil votos, o que indica que não houve um desequilíbrio relevante no pleito.
Além de Fernando Bonfim Duque Estrada, outros desembargadores e juízes eleitorais também votaram a favor do recurso, incluindo Sérgio Fernandes Martins, Fernando Nardon Nielsen, Márcio de Ávila Martins, Mariel Cavalin dos Santos e o presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar.