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Ex-namorada condenada a pagar R$ 4 mil por difamar ex na web em MS

Mulher foi condenada a indenizar ex-namorado em R$ 4 mil após acusá-lo de roubo de botijão em redes sociais. Decisão é da Justiça de MS. [...]

Justiça considerou falsas as acusações de que ele seria 'ladrão de botijão' e que teria trocado por drogas.

Mulher foi condenada a indenizar ex-namorado em R$ 4 mil após acusá-lo de roubo de botijão em redes sociais. Decisão é da Justiça de MS.

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A Justiça de Campo Grande, MS, condenou uma mulher a indenizar seu ex-namorado em R$ 4 mil por difamação em redes sociais, onde o acusou de ser "ladrão de botijão" e insinuou troca por drogas. O juiz Walter Arthur Alge Netto considerou as acusações falsas e ofensivas, causando dano moral ao autor. A decisão judicial teve como base uma ata notarial que registrou as publicações difamatórias feitas em maio de 2024, após o término do relacionamento. Além da indenização, a ré foi proibida de fazer novas ofensas e deverá arcar com as custas processuais.

A Justiça de Campo Grande condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil em indenização ao seu ex-namorado após publicações difamatórias em redes sociais. A mulher acusou o ex de ser “ladrão de botijão”, além de insinuar que ele trocaria o objeto por drogas.

As alegações foram consideradas falsas e ofensivas pelo juiz da 4ª Vara Cível, Walter Arthur Alge Netto, que reconheceu dano moral ao autor. O caso teve início em maio de 2024, após o término conturbado do relacionamento.

Em 6 de maio, a mulher publicou uma foto do ex-companheiro tanto em seu perfil pessoal quanto em um grupo da rede social, associando a imagem às acusações não comprovadas. A divulgação causou grande repercussão, motivando a ação judicial.

O autor alegou que jamais cometeu o crime mencionado e que sua imagem foi exposta injustamente. Uma ata notarial registrando as publicações serviu como prova central no processo.

A Justiça já havia determinado a remoção das postagens e proibido novas ofensas. A ré não compareceu à audiência nem apresentou defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que a liberdade de expressão não permite ataques à honra ou divulgação de acusações sem provas. A sentença ressaltou que o ambiente das redes sociais amplifica o dano devido à facilidade de compartilhamento e alcance das mensagens.

O pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado por falta de comprovação dos custos da ata notarial. Além da indenização por danos morais, a decisão confirmou a proibição de novas ofensas e determinou que a ré arque com as custas processuais e honorários advocatícios.

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