A autorização vale para empresas estabelecidas nos Estados Unidos até 29 de janeiro de 2025. O documento flexibiliza parcialmente as sanções dos EUA para permitir comércio de petróleo e alguns petroquímicos da Venezuela, desde que realizados por empresas estabelecidas no território norte-americano.
Todas as transações proibidas pelo Regulamento de Sanções contra a Venezuela que sejam normalmente inerentes e necessárias ao levantamento, exportação, reexportação, venda, revenda, fornecimento, armazenamento, comercialização, compra, entrega ou transporte de petróleo de origem venezuelana estão autorizadas. A autorização também abrange serviços ligados à logística do setor, como contratação de navios, seguros marítimos e operações portuárias.
As transações podem envolver o governo da Venezuela, a estatal Petróleos de Venezuela e empresas controladas pela companhia. No entanto, a licença estabelece condições específicas para que essas operações ocorram. Entre as exigências, contratos firmados nesse tipo de operação devem ser regidos pela legislação dos Estados Unidos e prever que eventuais disputas sejam resolvidas no país. Além disso, pagamentos a pessoas ou entidades bloqueadas pelas sanções, com exceção de taxas locais, devem ser direcionados a contas determinadas pelo Departamento do Tesouro.
Apesar da flexibilização, o documento mantém uma série de restrições. A licença não permite transações que envolvam pessoas ou empresas na Federação Russa, na República Islâmica do Irã, na República Popular Democrática da Coreia ou na República de Cuba, ou constituída de acordo com as leis desses países.
