Estatuto dos Direitos do Paciente é sancionado e garante atendimento sem discriminação

A nova lei estabelece direitos fundamentais para pacientes em serviços de saúde, como atendimento sem discriminação e acesso a informações sobre tratamentos. [...]
Foto: Lei reforça direitos como atendimento sem discriminação e acesso à informa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Publicada no Diário Oficial da União, a medida visa regulamentar os direitos e deveres de pacientes atendidos em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados.

Entre os direitos assegurados está o direito à não discriminação, que proíbe qualquer distinção ou exclusão no atendimento com base em sexo, raça, religião, deficiência, entre outros fatores. A nova legislação também garante ao paciente o direito de ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo exceções determinadas pelo profissional de saúde.

Outro ponto importante da lei é a garantia de segurança no atendimento, que envolve um ambiente adequado e informações sobre a procedência de medicamentos. O paciente deve ser informado sobre dosagens prescritas e potenciais efeitos adversos, além de ter acesso a informações acessíveis e atualizadas para decisões sobre seu tratamento.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também menciona responsabilidades do paciente, que deve fornecer informações completas sobre seu histórico de saúde para auxiliar no tratamento. A legislação se aplica a profissionais de saúde, gestores de serviços e operadoras de planos de saúde, respeitando normas específicas de cada setor.

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