O Procon Estadual esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço