Descumprimento contratual leva a sanções financeiras e retenção de pagamentos.
Empresa de limpeza é multada pelo TJMS por descumprimento de contrato, com retenção de valores por dias não trabalhados.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aplicou uma multa a uma empresa responsável pelos serviços de limpeza, jardinagem, copeiragem e portaria em seus edifícios e fóruns. A sanção foi motivada pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
A decisão, formalizada em publicação oficial assinada pelo Desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, determina ainda a retenção de valores correspondentes aos dias não trabalhados pela empresa, com o respectivo desconto na próxima fatura a ser paga.
O contrato em questão abrange uma vasta gama de unidades do tribunal, incluindo o Gabinete dos Desembargadores, o Novo Complexo Administrativo e Judicial, a Escola Judicial (Ejud-MS), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Centro Integrado de Justiça (CIJUS), a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, os 8º e 9º Juizados de Campo Grande, e diversos fóruns em cidades do interior do estado.
Detalhes do Contrato
O contrato estabelece que a empresa deve fornecer toda a mão de obra e os equipamentos necessários para a execução dos serviços contratados. A medida adotada pelo tribunal reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais e da garantia da qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas ao TJMS.
A fiscalização rigorosa visa assegurar a eficiência e a regularidade das atividades essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
Esta ação demonstra o compromisso do TJMS em garantir a qualidade dos serviços prestados à população e a responsabilidade das empresas contratadas em cumprir rigorosamente os termos estabelecidos. A administração do tribunal segue atenta para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a excelência na prestação de serviços.
