Empresa alvo de recomendação do MP em Caarapó é contratada em Naviraí

Após rescisão de contrato na cidade vizinha por questionamentos do Ministério Público, escritório firma novo acordo por inexigibilidade no Conesul A contratação por inexigibilidade realizada [...]

Após rescisão de contrato na cidade vizinha por questionamentos do Ministério Público, escritório firma novo acordo por inexigibilidade no Conesul

A contratação por inexigibilidade realizada pela Prefeitura de Naviraí ganhou novo capítulo após vir à tona que a empresa escolhida já esteve no centro de uma controvérsia administrativa em Caarapó, também no Conesul de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Ministério Público Estadual (MPMS) recomendou a rescisão de um contrato firmado com o município vizinho por considerar irregular a forma da contratação.

Em Caarapó, conforme noticiado à época por veículos regionais, o MP apontou que o contrato não atendia aos requisitos legais da inexigibilidade, especialmente pela existência de estrutura jurídica própria na Prefeitura. Após recomendação do órgão, o município rescindiu o acordo.

Agora, a mesma empresa foi contratada em Naviraí para elaborar um estudo técnico de viabilidade econômico-financeira (EVF), com foco na gestão bancária da folha de pagamento dos servidores municipais. O contrato prevê remuneração por êxito, com percentual entre 10% e 19% sobre o valor econômico apurado.

Na prática, dependendo do montante estimado como potencial retorno ao município, o pagamento pode alcançar cifras milionárias. Se o estudo indicar, por exemplo, uma projeção de R$ 10 milhões, a remuneração poderia variar entre R$ 1 milhão e R$ 1,9 milhão, conforme o percentual aplicado.

A contratação foi formalizada com base no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade quando há inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados. No entanto, o precedente em Caarapó, onde o Ministério Público questionou a legalidade de modelo semelhante, reacende o debate sobre a necessidade, a proporcionalidade e a economicidade desse tipo de contrato.

Até o momento, não há manifestação pública do Ministério Público sobre o caso de Naviraí. O episódio, porém, amplia a pressão por transparência e detalhamento dos critérios técnicos que justificaram a escolha da empresa e a fixação do percentual de êxito.

Em um cenário de restrições orçamentárias e demandas crescentes por investimentos em áreas essenciais, a contratação passa a ser observada não apenas sob o prisma legal, mas também sob o impacto financeiro que pode gerar aos cofres municipais.

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