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Em Campo Grande, Polícia Civil e Procon/MS apreendem bebidas falsificadas

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) e o Procon/MS apreenderam bebidas e perfumes irregulares em Campo Grande. [...]

Ação conjunta resultou na apreensão de diversas garrafas de bebidas alcoólicas e perfumes importados sem documentação fiscal.

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Uma ação conjunta da DECON e do Procon/MS em Campo Grande apreendeu 105 garrafas de bebidas alcoólicas e 10 frascos de perfumes importados irregulares em um estabelecimento comercial na avenida Marinha, bairro Coophavila II. O responsável pelo local, M.S.D., de 36 anos, não apresentou notas fiscais dos produtos, alegando que foram adquiridos no Paraguai. M.S.D. responderá por crimes contra as relações de consumo, descaminho e contrabando. As mercadorias foram apreendidas pelas autoridades.

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) e o Procon/MS apreenderam bebidas e perfumes irregulares em Campo Grande.

Em Campo Grande, uma ação conjunta da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) e o Procon/MS, realizada nesta terça-feira (8), resultou na apreensão de diversas bebidas alcoólicas e perfumes importados em situação irregular. A operação ocorreu em um estabelecimento comercial localizado na avenida Marinha, no bairro Coophavila II. M.S.D., de 36 anos, responsável pelo local, é o principal ator envolvido.

A fiscalização teve como objetivo verificar uma denúncia de venda de whisky falsificado. No local, foram encontradas 105 garrafas de bebidas alcoólicas variadas, como vinho, whisky, licor, vodca e cachaça, que não possuíam o devido processo de importação e estavam expostas à venda. Ao ser solicitada a apresentação das notas fiscais, o proprietário informou que não as possuía, alegando que havia adquirido os produtos no Paraguai.

Além das bebidas, foram apreendidos 10 frascos de perfumes importados que também estavam expostos à venda sem a devida documentação fiscal e sem informações em português, conforme exigido pela legislação. Diante disso, todas as mercadorias foram apreendidas pelas autoridades.

O responsável pelo estabelecimento, M.S.D., preferiu permanecer em silêncio ao prestar esclarecimentos na DECON, acompanhado de seu advogado. Ele responderá pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90, que tratam de crimes contra as relações de consumo, e também por descaminho e contrabando, conforme os artigos 334 e 334-A do Código Penal.

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