O juiz Eduardo Magrinelli Júnior determinou a suspensão da eleição para a presidência da Câmara Municipal de Naviraí. A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular movida por Josias de Carvalho e Giovana Silvério, que questionaram a validade do processo eleitoral para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. Os autores argumentaram que a eleição antecipada violaria princípios democráticos, como a periodicidade e a alternância de poder, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.733.
A Câmara Municipal apresentou uma defesa, alegando que a via escolhida pelos autores era inadequada e que a Justiça não deveria intervir em questões internas do Legislativo. A defesa ressaltou ainda que a Lei Orgânica Municipal, especificamente o artigo 45, garante a alternância de poder na composição da Mesa Diretora.
O juiz Eduardo Magrinelli Júnior enfatizou que a principal questão a ser analisada era se a eleição da Mesa Direta para o biênio 2027/2028 poderia ocorrer em 16 de março de 2026, ou seja, cerca de nove meses e meio antes do início do mandato. Em sua análise preliminar, o juiz concluiu que essa antecipação não era válida.
Na decisão, o magistrado citou a posição da Suprema Corte, que defende que as eleições para as Mesas Diretoras devem ocorrer em um período próximo ao início dos mandatos, garantindo que a direção da Câmara reflita a realidade política vigente. Magrinelli esclareceu que a atual Mesa Diretora continuará em suas funções até o término do mandato, e a suspensão da eleição não resultará em vacância ou interrupção dos trabalhos legislativos.
O juiz também proibiu o presidente da Câmara, Daniel Moretto, de realizar qualquer ato que possa efetivar ou implementar a posse da nova Mesa Diretora eleita. Ele destacou que a medida não afetará a composição nem o funcionamento da atual Mesa Diretora, que manterá suas atividades normalmente durante o seu mandato. Além disso, foi ressaltado que a Câmara Municipal poderá realizar um novo processo eleitoral a partir de outubro de 2026, respeitando as normas locais que estejam de acordo com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, a eleição que havia sido aprovada, incluindo André Ricardo Bíscaro como 2º Secretário, fica suspensa.
Com informações navirainoticias.com.br