Eleições 2026: regras para pré-candidatos e cuidados com a propaganda

Com o calendário eleitoral de 2026 em andamento, candidatos a cargos públicos devem observar normas sobre promoção pessoal e propaganda. Pedidos de voto são proibidos [...]

Com o calendário eleitoral de 2026 já em andamento, candidatos a deputado, senador, governador e presidente devem estar atentos às regras. O cientista político Antonio Ueno destaca que a linha entre promoção pessoal permitida e propaganda irregular é tênue, sendo essencial respeitar a legislação vigente. Até o início oficial da campanha, em 16 de agosto, não é permitido fazer pedidos explícitos de voto.

Desde a Reforma Política de 2015, pré-candidatos podem se posicionar, desde que não utilizem meios pagos, exceto financiamento coletivo. É permitido apresentar-se como "pré-candidato", expor ideias e projetos, e divulgar plataformas políticas em entrevistas, redes sociais e encontros. A participação em programas de rádio, TV e internet é permitida, desde que todos os candidatos recebam tratamento igualitário.

O descumprimento das normas pode acarretar graves consequências. O pedido direto de voto é a principal vedação, configurando crime eleitoral. Além disso, ataques à honra de adversários e a disseminação de desinformação também são proibidos. A propaganda paga em rádio e televisão e a transmissão ao vivo de eventos partidários são terminantemente vedadas, permitindo apenas cobertura jornalística.

O calendário até as eleições é rigoroso. Entre 5 de março e 3 de abril ocorreu a Janela Partidária, após a qual os candidatos devem fixar domicílio eleitoral e regularizar suas filiações. O financiamento coletivo começa em 15 de maio, e a propaganda eleitoral nas ruas inicia em 16 de agosto, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno para 25 de outubro. A posse dos eleitos no Executivo será em 5 de janeiro, uma mudança significativa para este ciclo eleitoral.

Com informações rankingpesquisa.com.br

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