Mulher deverá pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa contra prefeita de Jardim durante as eleições de 2024.
Moradora de Jardim é multada em R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa contra a então prefeita, Clediane Matzenbacher.
Uma moradora de Jardim, Mato Grosso do Sul, foi multada em R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Ricardo Achutti Poerner, e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS).
A ação foi inicialmente movida pelo Podemos de Jardim contra o Facebook, que auxiliou na identificação da proprietária de uma conta de fofoca no Instagram. A acusação era de propaganda irregular contra a então prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher (PP).
O juiz identificou a existência de propaganda eleitoral negativa, caracterizada como “ato abusivo que desqualifique o candidato”, na publicação de um áudio supostamente vazado de um grupo de WhatsApp pertencente à prefeita. A mensagem criticava prints que teriam sido vazados do grupo para serem postados na página de fofoca.
Contudo, o juiz destacou a “abusividade na postagem”, afirmando que o post transmitia a ideia de que a representada teria acesso privilegiado ao grupo da prefeita, sem comprovação da veracidade do áudio.
Diante disso, a mulher foi multada em R$ 5 mil. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para se manifestar sobre o caso.
A decisão judicial serve de alerta sobre a responsabilidade no uso das redes sociais durante o período eleitoral e as consequências legais de atos difamatórios. A propagação de notícias falsas e conteúdos ofensivos pode acarretar em multas e outras sanções.
