DNIT Indenizará Famílias de Vítimas Fatais em Acidente na BR-267

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a pagar R$ 180 mil a familiares [...]

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a pagar R$ 180 mil a familiares de três vítimas fatais de um acidente ocorrido em 9 de março de 2022. A tragédia aconteceu no km 319 da BR-267, em Rio Brilhante.

A decisão judicial, assinada por um desembargador federal, estabelece o pagamento de R$ 60 mil para cada núcleo familiar. O reconhecimento da responsabilidade do DNIT se baseia na omissão do órgão em manter a rodovia devidamente sinalizada, o que teria agravado o acidente.

As vítimas foram identificadas como Carlos César Medeiros, Roberto Chinelli Pereira e Donizete Silveira Marques. Donizete era vice-prefeito da cidade na época do ocorrido e Carlos, o superintendente de habitação do município.

Um laudo pericial apontou a ausência de placas de sinalização na rotatória próxima ao local do acidente, além da falta de sinalização horizontal e vertical e baixa luminosidade no trecho. As famílias das vítimas alegaram que a precariedade da via contribuiu diretamente para a tragédia.

Em sua defesa, o DNIT tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que não seria responsável pelo acidente. No entanto, o tribunal ressaltou que é dever do órgão garantir a conservação das rodovias federais.

Durante o julgamento, a Corte reconheceu a culpa concorrente das vítimas, apontando que elas não utilizavam cinto de segurança, trafegavam acima da velocidade permitida e utilizavam pneus desgastados. Devido a essa consideração, o valor da indenização foi reduzido em relação ao pedido inicial de R$ 100 mil por vítima, mas aumentou em comparação com a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 30 mil por família.

O TRF3 determinou que os valores recebidos pelas famílias a título do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) sejam compensados com a indenização, sem a necessidade de comprovação prévia de recebimento.

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