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Divulgação de relatório salarial: prazo para mais de 54 mil empresas encerra nesta quarta-feira

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios [...]

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados devem apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o fim do dia.

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Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar até esta quarta-feira o Relatório de Transparência Salarial, conforme a Lei nº 14.611/2023, que busca igualdade salarial entre homens e mulheres. O não cumprimento pode gerar multas de até 3% da folha salarial, fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A terceira edição do relatório revelou que mulheres recebem, em média, 20,9% menos que homens, e a disparidade é ainda maior para mulheres negras, com rendimentos 52,5% inferiores aos de homens não negros. Empresas com disparidades devem implementar planos de ação, visando alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.5 da ONU de remuneração igual para trabalho de igual valor até 2030.

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme a Lei nº 14.611/2023.

Mais de 54 mil empresas com cem ou mais empregados enfrentam o prazo final, nesta quarta-feira (15), para a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida, que deve ser cumprida nos canais institucionais das corporações, é uma exigência da Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas funções. Originalmente, o prazo se encerraria em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências nos resultados iniciais.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções severas para as empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas que podem atingir até 3% da folha de salários do empregador, com um limite de 100 salários mínimos. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização desta exigência. Em uma edição anterior do relatório, foi constatado que, das 217 empresas inspecionadas, 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o documento em local de fácil acesso. Os dados utilizados para a elaboração dos relatórios são coletados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025, e são processados pela empresa pública Dataprev.
Apesar dos esforços legislativos, a desigualdade salarial persiste. Na terceira edição do relatório, os dados revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos estabelecimentos analisados, que somavam 53.014 em todo o país. A situação se mostra ainda mais crítica para as mulheres negras, cujos rendimentos eram 52,5% inferiores aos de um homem não negro. O MTE, em nota, já antecipou que a expectativa é de que a atual edição do relatório não demonstre uma redução significativa dessa disparidade, reforçando a necessidade de continuidade e fortalecimento das políticas públicas de igualdade no ambiente de trabalho.
Nos casos em que a disparidade salarial ou de critérios remuneratórios for identificada, as empresas são obrigadas a apresentar e implementar um plano de ação detalhado, com metas e prazos definidos para mitigar a desigualdade. A Lei nº 14.611 vai além da mera transparência, determinando que os empregadores adotem uma série de medidas para garantir a igualdade e combater as barreiras que dificultam o avanço profissional feminino. Entre essas ações estão a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais para denúncias, a promoção de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação de mulheres. Globalmente, a busca pela igualdade salarial está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.5 das Nações Unidas, que estabelece a meta de alcançar “remuneração igual para trabalho de igual valor” até 2030.

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