Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados devem apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o fim do dia.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme a Lei nº 14.611/2023.
Mais de 54 mil empresas com cem ou mais empregados enfrentam o prazo final, nesta quarta-feira (15), para a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida, que deve ser cumprida nos canais institucionais das corporações, é uma exigência da Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas funções. Originalmente, o prazo se encerraria em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências nos resultados iniciais.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em sanções severas para as empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas que podem atingir até 3% da folha de salários do empregador, com um limite de 100 salários mínimos. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização desta exigência. Em uma edição anterior do relatório, foi constatado que, das 217 empresas inspecionadas, 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o documento em local de fácil acesso. Os dados utilizados para a elaboração dos relatórios são coletados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025, e são processados pela empresa pública Dataprev.
Apesar dos esforços legislativos, a desigualdade salarial persiste. Na terceira edição do relatório, os dados revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos estabelecimentos analisados, que somavam 53.014 em todo o país. A situação se mostra ainda mais crítica para as mulheres negras, cujos rendimentos eram 52,5% inferiores aos de um homem não negro. O MTE, em nota, já antecipou que a expectativa é de que a atual edição do relatório não demonstre uma redução significativa dessa disparidade, reforçando a necessidade de continuidade e fortalecimento das políticas públicas de igualdade no ambiente de trabalho.
Nos casos em que a disparidade salarial ou de critérios remuneratórios for identificada, as empresas são obrigadas a apresentar e implementar um plano de ação detalhado, com metas e prazos definidos para mitigar a desigualdade. A Lei nº 14.611 vai além da mera transparência, determinando que os empregadores adotem uma série de medidas para garantir a igualdade e combater as barreiras que dificultam o avanço profissional feminino. Entre essas ações estão a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais para denúncias, a promoção de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação de mulheres. Globalmente, a busca pela igualdade salarial está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.5 das Nações Unidas, que estabelece a meta de alcançar “remuneração igual para trabalho de igual valor” até 2030.