Ministro do STF considera inconstitucional mudança na reforma da Previdência de 2019.
Flávio Dino votou para anular a regra que reduziu a aposentadoria por invalidez, considerando-a inconstitucional por ferir a irredutibilidade de benefícios.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela anulação das mudanças na reforma da Previdência que impactaram a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Ele foi o primeiro a considerar inconstitucional a reforma de 2019.
Para Dino, o cálculo atual, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, fere a Constituição, especialmente o princípio da irredutibilidade de benefícios. Isso resulta em um valor menor comparado ao auxílio-doença, que utiliza 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou o ministro.
Dino propôs que a regra aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente seja a mesma utilizada em benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
Dignidade da Pessoa Humana
O ministro concluiu que a redução no valor dos benefícios não decorrentes de acidente de trabalho fere a dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais da pessoa com deficiência, além de contrariar a busca por uma sociedade justa e solidária.
Até o momento, o placar está em 4 a 1 para manter a redução. Outros ministros ainda devem votar.
Barroso, antes de se aposentar, defendeu a mudança como necessária para a solvência da Previdência, apesar de reconhecer que ela é prejudicial aos segurados.