Ministro do STF validou a Lei 14.973/2024, que permite a reoneração gradual de setores e compensação por perdas.
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Cristiano Zanin, do STF, votou pela inconstitucionalidade da lei que desonera impostos de 17 setores e municípios até 2027, mas manteve acordo de compensação.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que garantia a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
Apesar desse entendimento, o ministro decidiu manter a validade da Lei 14.973/2024, resultado do acordo entre o Congresso e o governo federal. Tal lei estabelece a compensação pelas perdas com a desoneração e permite a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.
O voto de Zanin ocorreu durante o julgamento definitivo da ação na qual o governo federal contestou a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pelos benefícios concedidos.
Zanin justificou que o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração. Ele citou que a Constituição exige a indicação da estimativa de impacto financeiro em propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o ministro.
A questão segue em discussão em julgamento virtual do plenário da Corte, com a votação aberta até a próxima sexta-feira (24).