Parlamentar denuncia profissional de Campo Grande por postagem no Instagram relacionada a ativista dos EUA e ex-presidente
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O deputado Marcos Pollon (PL) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar um nutricionista de Campo Grande por suposta celebração da morte de Charles Kirk.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acionada para investigar um nutricionista em Campo Grande, após denúncia do deputado Marcos Pollon (PL) sobre suposta celebração da morte de Charles Kirk, ativista conservador dos Estados Unidos. O parlamentar, por sua vez, entendeu que o profissional teria promovido um discurso de ódio, o que motivou a representação.
Conforme exposto pelo deputado, o nutricionista teria publicado em sua conta no Instagram uma frase em inglês: “Just victims of the in-house drive-by they say, ‘jump’, you say, ‘how high?'”. A tradução livre indica “Apenas vítimas do drive-by interno que dizem ‘pule’, e você responde ‘quão alto?'”. A citação, segundo o político, foi associada à música “Bullet in the Head” (“Bala na Cabeça”), da banda “Rage Against the Machine”.
O contexto da publicação, ainda de acordo com a denúncia, sugeria uma aparente comemoração tanto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto pela morte de Charlie Kirk, que ocorreu após um atentado a tiros e gerou comoção internacional. Marcos Pollon argumenta que tal conduta pode configurar apologia à violência política e incitação à hostilidade, violando a ordem pública e os princípios da convivência democrática estabelecidos no país.
O deputado enfatizou que “o Brasil é uma nação pacífica, e manifestações que celebram a morte de pessoas ou a perseguição político-partidária contrariam frontalmente o espírito da Constituição de 1988, que repudia qualquer forma de violência ou intolerância como meio de ação política”. Diante disso, o pedido à PGR visa apurar os fatos relativos à página do Instagram do profissional, identificar a natureza e o alcance das publicações, e verificar a possível ocorrência de ilícitos penais, como os previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal, que tratam de apologia ao crime e incitação à violência, respectivamente.