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Defesa de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no STF será assumida pela DPU, decide Moraes

Alexandre de Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma a defesa de Eduardo Bolsonaro no processo sobre tarifaço dos Estados Unidos. [...]

Deputado é acusado de fomentar sanções comerciais contra o Brasil e não apresentou defesa prévia no processo.

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma a defesa de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em processo sobre suposto "tarifaço" dos Estados Unidos contra o Brasil. A decisão foi motivada pela ausência de apresentação de defesa prévia por parte do deputado, acusado de fomentar sanções comerciais durante o governo Trump. O prazo de 15 dias para a defesa, previsto na Lei 8.038/90, expirou em 15 de outubro sem manifestação do parlamentar, que está nos Estados Unidos. Eduardo Bolsonaro também pode enfrentar processo de cassação por faltas na Câmara dos Deputados.

Alexandre de Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma a defesa de Eduardo Bolsonaro no processo sobre tarifaço dos Estados Unidos.

A Defensoria Pública da União (DPU) deverá assumir a defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no processo que apura o suposto “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta quinta-feira (16). A medida foi motivada pela ausência de apresentação de defesa prévia por parte do deputado, que está nos Estados Unidos.

Eduardo Bolsonaro é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal. De acordo com Moraes, o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa terminou em 15 de outubro, sem manifestação do parlamentar.

A intimação do defensor público-geral federal para apresentação de defesa prévia em nome de Eduardo Nantes Bolsonaro foi determinada com base no art. 4º da Lei 8.038/90, estabelecendo um prazo de 15 dias. O deputado solicitou licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. A ausência nas sessões da Câmara dos Deputados pode levar à cassação por faltas.

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