A Justiça Federal decidiu pelo abastecimento de água potável nas aldeias indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana de Naviraí. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público Federal, que identificou a falta de abastecimento regular e a contaminação da água utilizada pelas famílias locais, apresentando riscos à saúde pública.
Laudos técnicos indicaram a presença de bactérias em níveis inadequados para o consumo humano, levando a Justiça a reconhecer a urgência da situação. A determinação estabelece que a Sanesul deve garantir um mínimo de 150 litros de água por pessoa diariamente, utilizando soluções emergenciais, como caminhões-pipa ou pontos de distribuição provisórios.
A decisão judicial enfatiza que o acesso à água potável é um direito fundamental, ligado à vida e à dignidade humana. A Justiça também salientou que obstáculos administrativos ou fundiários não devem impedir a oferta de serviços públicos essenciais, especialmente para comunidades indígenas em vulnerabilidade.
A empresa responsável terá um prazo de cinco dias para iniciar o fornecimento e deve apresentar um plano técnico detalhado para a execução. Além disso, a Funai tem dez dias para fornecer informações atualizadas sobre as comunidades e seus serviços existentes.
